A Assembleia Legislativa do Amazonas publicou, na tarde desta segunda-feira (13), o edital que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Estado. O documento oficializa o início do processo sucessório e estabelece prazos, critérios de elegibilidade e regras para inscrição e julgamento das candidaturas.
A votação está marcada para o dia 4 de maio de 2026, às 9h, em sessão extraordinária no plenário da Casa. A escolha será feita pelos deputados estaduais, em votação aberta e nominal.
Processo segue previsão constitucional
A publicação do edital ocorre após a sanção da Lei nº 8.162/2026, originária do Projeto de Lei nº 190/2026, de autoria da Mesa Diretora. A legislação disciplina o procedimento da eleição indireta, conforme previsto no §1º do artigo 52 da Constituição do Estado.
A medida foi adotada em razão da vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador.
Inscrições seguem até 16 de abril
De acordo com o edital, o prazo para registro das chapas permanece aberto até a próxima quinta-feira (16). As candidaturas devem ser apresentadas em chapa única e indivisível, composta por governador e vice.
As inscrições podem ser realizadas:
• Presencialmente, no setor de protocolo da Aleam;
• Por meio eletrônico, com envio da documentação exigida.
Caso haja pendências, os candidatos terão até 24 horas para regularização.
Exigências documentais
Entre os documentos obrigatórios estão:
• Documento oficial com foto;
• Certidões eleitorais e criminais;
• Comprovante de filiação partidária;
• Certidões de domicílio eleitoral e quitação eleitoral;
• Certidões de tribunais de contas e órgãos de controle;
• Comprovação de escolaridade.
Os critérios seguem a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.
Transparência e possibilidade de impugnação
Após o encerramento das inscrições, a lista das chapas será publicada no Diário Oficial do Legislativo. A partir disso, será aberto prazo de 48 horas para impugnações por candidatos, partidos políticos ou pelo Ministério Público.
A Procuradoria-Geral da Aleam emitirá parecer técnico sobre a regularidade das candidaturas, cabendo à Mesa Diretora a decisão final.
Regras de votação
Para vencer em primeiro turno, a chapa deverá obter maioria absoluta dos votos parlamentares. Caso isso não ocorra, haverá segundo turno entre as duas mais votadas, sendo eleita a que alcançar maioria simples, desde que respeitado o quórum mínimo.
Em caso de empate, uma nova votação será realizada. Persistindo a igualdade, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.
Conclusão do processo
Todas as etapas do processo deverão ser concluídas até o dia 1º de maio. Após a proclamação do resultado, a posse será definida pela Mesa Diretora em acordo com os eleitos, que cumprirão mandato tampão até o término do período em curso.
Com a publicação do edital, a Aleam inicia oficialmente o processo que definirá os novos chefes do Executivo estadual em um contexto excepcional previsto pela Constituição.
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